LEI Nº 986, de 06 de abril de 2001

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 675/90.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o nível VIII no quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo II, de que trata o Art. 24 da Lei Municipal nº 675/90.

 

Art. 2º O Cargo de Médico integrante do nível VII, passa a integrar o nível VIII do Anexo II da Lei Municipal nº 675/90.

 

Art. 3º A tabela de vencimentos dos Cargos do Quadro Permanente, constante do Anexo III, de que trata o Art. 25 da Lei Municipal nº 675/90, fica acrescida do nível VIII, com os vencimentos dos padrões de "A" a "G", fixados nos seguintes valores:

 

NÍVEL

PADRÕES (Valores em Reais - R$)

A

B

C

D

E

F

G

VIII

800,00

816,00

832,00

848,00

864,00

880,00

896,00

 

Art. 4º Permanece inalterado em 20 (vinte) o número de cargos de médico, fixado pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 893/97, de 03 de março de 1997.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias alocada na Lei Orçamentária em execução no Exercício de 2001.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de abril de 2001.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.