O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os empregos e cargos componentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os de provimento em comissão e os de provimento efetivo, constantes das Leis nºs 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 628/89, serão reajustados em 30% (Trinta Por Cento).
Art. 2º É extensivo aos servidores inativos e pensionistas, os benefícios desta Lei.
Art. 3º os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança os empregos e cargos do quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Maio de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Maio de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.