O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis números 542/84 com suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 628/89, terão seus salários e vencimentos reajustados de acordo com os seguintes índices:
FAIXAS DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS |
ÍNDICE DE REAJUSTE |
I) De NCZ$ 384,00 à NCZ$ 416,00: |
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Novembro de 1989......................... |
45,14% |
Dezembro de 1989 |
41,42% |
II) Acima de NCZ$ 416,00: |
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Novembro de 1989. |
37,62% |
Dezembro de 1989. |
41,42% |
Art. 2º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.
Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança o pessoal pensionista, inativo e ativo integrante ou ex-integrante do Quadro do Magistério Público Municipal,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de Dezembro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.