LEI Nº 647, DE 08 de Dezembro de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis números 542/84 com suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 628/89, terão seus salários e vencimentos reajustados de acordo com os seguintes índices:

 

FAIXAS DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS

ÍNDICE DE REAJUSTE

I) De NCZ$ 384,00 à NCZ$ 416,00:

 

Novembro de 1989.........................

 45,14%

Dezembro de 1989

 41,42%

II) Acima de NCZ$ 416,00:

 

Novembro de 1989.

 37,62%

Dezembro de 1989.

 41,42%

 

Art. 2º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança o pessoal pensionista, inativo e ativo integrante ou ex-integrante do Quadro do Magistério Público Municipal,

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de Dezembro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.