LEI Ne 638, de 26 de Outubro de 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis nºs 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 628/89, terão seus salários e vencimentos fixados conforme as Tabelas I à VI, anexas a presente Lei.

 

Art. 2º É extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança o pessoal Pensionista, Inativo e Ativo integrante ou ex-integrante do Quadro de Magistério público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

 

(LEI Nº 542/84)

 

Carreira

CARGOS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

Trabalhador Braçal

Servente

Merendeira

Jardineiro

Coveiro

384,00

411,00

440,00

470,00

503,00

539,00

576,00

II

Auxiliar de Biblioteca Assistente de Ambulatório Telefonista

399,00

427,00

457,00

489,00

523,00

560,00

599,00

III

Pedreiro

Carpinteiro

Pintor Bombeiro

416,00

445,00

476,00

510,00

545,00

583,00

624,00

IV

Motorista

Escriturário

462,00

494,00

529,00

566,00

606,00

648,00

693,00

V

Operador de Maquinas

Técnico Agrícola

Assistente Comunitário

Almoxarife

Agente Fiscal

555,00

594,00

635,00

680,00

727,00

778,00

833,00

VI

Engenheiro

Contador

Medico

Pedagoga

Técnico de Administração

767,00

821,00

878,00

940,00

1.005,00

1.076,00

1.151,00

 

TABELA II

 

(Lei nº 617/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

CPC-01

Secretários e Procurador Municipal

1.799,00

CPC-02

Assessores Municipais

1.349,00

CPC-03

Inspetor Geral de Rendas, Chefe de Tesouraria e Chefe de Contabilidade

1.199,00

CPC-04

Chefes de Seções.

1.009,00

 

 

TABELA III

 

(Lei nº 622/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

CPC-05

Técnico Pedagógico

555,00

CPC-06

Escriturário/Datilografo

462,00

CPC-07

Vigia

384,00

 

TABELA IV

 

(Lei nº 623/89)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Administrador

767,00

Recreadora

462,00

Servente

384,00

Merendeira

384,00

Lavadeira/Passadeira

384,00

 

TABELA V

 

(Lei nº 627/89)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Farmacêutico/Bioquímico

767,00

Técnico Agrícola

555,00

 

TABELA VI

 

(Lei nº 629/89)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Patologista Clínico

555,00

Almoxarife

555,00

Escriturário/Datilografo

462,00