LEI
Nº 1.081, DE 05 DE ABRIL DE 2005
ESTABELECE
NOVA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Estrutura de
Cargos de Provimento em Comissão da Câmara de Santa Leopoldina fica constituída
da seguinte forma:
I
- 1 (um) cargo de Diretor Jurídico;
II
- 1 (um) cargo de Diretor Financeiro;
II
- 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar;
IV
- 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação;
V
- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Transportes;
VI
- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
VII - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de
Arquivo e de Registro;
VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Seção
Administrativa;
IX
- 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Protocolo.
Art. 2º A retribuição
relativa aos cargos relacionados no Art. 1º desta Lei obedecerá a seguinte
tabela de vencimentos:
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Art. 2º A retribuição
relativa aos cargos relacionados no art. 1º desta Lei obedecerá a seguinte
tabela de vencimentos: (Redação dada pela Lei nº 1.209, de 08 de março de
2007)
(Redação dada pela Lei nº 1.209, de 08 de março de 2007)
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Art. 3º As despesas
provenientes desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, destinado à Câmara
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial aquelas contidas nas Leis de nºs 937/99 e 1.048/2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de abril de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.