LEI
Nº 1.209, DE 08 DE MARÇO DE 2007
ALTERA
OS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1081/2005, DE 05 DE ABRIL DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº
1.081/2005, de 05 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As despesas
provenientes desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento
vigente, destinado à Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
2007, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2007,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.