revogada pela lei nº 1.279, de 07 de janeiro de 2009

 

LEI Nº 1.209, DE 08 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1081/2005, DE 05 DE ABRIL DE 2005.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.081/2005, de 05 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A retribuição relativa aos cargos relacionados no art. 1º desta Lei obedecerá a seguinte tabela de vencimentos:

 

QUANT.

CARGO

VALOR

01

Diretor Jurídico

R$ 1.456,00

01

Diretor Financeiro

R$ 1.456,00

03

Assessor Parlamentar

R$ 873,60

01

Assessor de Comunicação

R$ 873,60

01

Chefe de Divisão de Transportes

R$ 624,00

01

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

R$ 624,00

01

Chefe de Divisão de Arquivo e de Registro

R$ 624,00

01

Chefe de Seção Administrativa

R$ 624,00

01

Chefe de Seção de Protocolo

R$ 624,00"

 

Art. 2º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, destinado à Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de março de 2007,

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.