Ementa: Ficam reajustados em 15,45% (Quinze Vir gula Quarenta e Cinco Por Cento), os salários e vencimentos do Pessoal do Magistério Público Municipal desta Prefeitura
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/06/1991

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária684/1990 01/10/1990AlteraReajusta em 15,45% (Quinze Virgula Quarenta e Cinco Por Cento), os salários e vencimentos do Pessoal do Magistério Público Municipal

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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