Ementa: Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis números 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 628/89, terão seus salários e vencimentos fixados conforme as Tabelas I à VI, anexas a presente Lei
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/10/1989

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária628/1989 20/06/1989Menciona
Lei Ordinária627/1989 20/06/1989Menciona
Lei Ordinária623/1989 11/05/1989Menciona
Lei Ordinária622/1989 11/05/1989Menciona
Lei Ordinária617/1989 12/01/1989Menciona
Lei Ordinária542/1984 13/10/1984Menciona

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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Legislação