Ementa: Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis números 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 628/89, terão seus salários e vencimentos fixados conforme as Tabelas I à VI, anexas a presente Lei