Ementa: Esta Lei Complementar ordena o Regime Próprio de Previdência Social - IPASL - dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, da administração direta e indireta do Município de Santa Leopoldina/ES, de suas autarquias e fundações, através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos municipais de Santa Leopoldina -, IPASL, dispondo acerca da natureza e das características dos benefícios previdenciários, e do respectivo regime de custeio.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/04/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária909/1997 31/10/1997Revoga totalmente
Lei Ordinária909/1997 31/10/1997Mencionaart. 34, inciso I

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.424/2012 29/10/2012Menciona
Lei Ordinária1.384/2011 29/08/2011Altera§ 4º do art. 123
Lei Ordinária1.212/2007 27/04/2007Altera§ 4º do art. 123
Lei Complementar1.193/2007 04/01/2007Revoga§ 2º do art. 27 e Parágrafo único do art. 28
Lei Ordinária1.158/2006 17/05/2006Altera§ 4º do art. 123
Lei Ordinária1.157/2006 11/05/2006Altera"caput" do art. 45 e § 3º; parágrafo único do art. 50
Lei Complementar1.076/2005 21/01/2005Altera§ 4º e Caput do Art. 123
Lei Ordinária1.053/2004 20/05/2004Menciona§ 3º do art. 120

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Legislação