Ementa: Esta Lei Complementar ordena o Regime Próprio de Previdência Social - IPASL - dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, da administração direta e indireta do Município de Santa Leopoldina/ES, de suas autarquias e fundações, através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos municipais de Santa Leopoldina -, IPASL, dispondo acerca da natureza e das características dos benefícios previdenciários, e do respectivo regime de custeio.