Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de cooperação financeira com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, através de Convênio entre as partes, em consonância ao disposto no Art. 181 da Lei Orgânica deste Município e art. 5º da Lei Municipal nº 814/93, de 16 de dezembro de 1993