Ementa: FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 369, DE 09 DE MAIO DE 1977 QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE PELO PRAZO A SER FIXADO EM CONTRATO, O PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, A RUA MARECHAL FLORIANO, NESTA CIDADE, ONDE FUNCIONOU O GINÁSIO INDUSTRIAL E PARA NELE SEREM INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS DE UMA INDUSTRIA METALÚRGICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO SENHOR OSWALDO DE FREITAS.