O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a lei municipal nº 369, de 09 de maio de 1977 que autorizou o Executivo Municipal a ceder gratuitamente pelo prazo a ser fixado em contrato, o prédio de propriedade da municipalidade, a rua Marechal Floriano, nesta cidade, onde funcionou o Ginásio Industrial e para nele serem instalados os equipamentos de uma Industria Metalúrgica, sob a responsabilidade do Senhor Oswaldo de Freitas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.