Ementa: FICA ATRIBUÍDA AO TESOUREIRO DA PREFEITURA, A PORCENTAGEM DE 1% ALÉM DA QUE VENHA PERCEBENDO SOBRE A RECEITA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, CONTINUANDO EM VIGOR, A LEI Nº 109 DE 28 DE OUTUBRO, A PARTIR DE JANEIRO DE 1965.