O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica atribuída ao Tesoureiro da Prefeitura, a porcentagem de 1% além da que venha percebendo sobre a Receita Tributária do Município, a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, continuando em vigor, a lei nº 109 de 28 de outubro, a partir de janeiro de 1965.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.