Ementa: FICAM CRIADOS, NESTA PREFEITURA, OS CARGOS DE AGENTES FISCAIS DOS DISTRITOS DE JETIBÁ E MANGARAÍ, AMBOS NESTE MUNICÍPIO, COM OS VENCIMENTOS MENSAIS DE CR$ 300,00 E MAIS AS PORCENTAGENS DE 20% SOBRE OS IMPOSTOS EVENTUAIS DE 10% SOBRE OS DITOS NÃO LANÇADOS QUE ARRECADAREM.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/04/1948

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Lei Ordinária23/1949 25/03/1949Alteraart. 2º

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