LEI Nº 1.445, DE 11 DE JUNHO DE 2013
ALTERA
DISPOSIÇÕES DAS LEIS 1321/2010 E 1336/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Os anexos
I, III
e IV à Lei 1336/2010
passam a vigorar com a seguinte redação:
Quant |
Referência |
Valor Vencimento |
Requisitos Mínimos |
|
Diretor Jurídico |
1 |
CCL-1 |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior e
Inscrição na OAB/ES |
Diretor Financeiro |
1 |
CCL-1 |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior e
Inscrição no CRC/ES |
Auditor Chefe de
Unidade Central de Controle Interno |
1 |
CCL-2 |
R$ 2.500,00 |
Ensino Superior |
Coordenador
Legislativo |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.500,00 |
Ensino Médio |
Coordenador
Administrativo |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.500,00 |
Ensino Médio |
Assessor de
Comunicação |
1 |
CCL-4 |
R$ 1.020,00 |
Ensino Médio |
Assessor
Parlamentar |
5 |
CCL-4 |
R$ 1.020,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Transporte |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Recursos Humanos |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Arquivo e Registro |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de
Secretaria |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão e
Serviços Gerais |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Protocolo |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
Administrativa |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Referência/ Classe |
Quant |
Valor do Vencimento |
Requisitos para
Preenchimento |
|
Técnico
Legislativo - Area Administrativa |
II |
1 |
R$ 850,00 |
Ensino Médio
Completo |
Técnico
Legislativo - Área Legislativa |
II |
1 |
R$ 850,00 |
Ensino Médio
Completo |
Assistente
Legislativo |
II |
2 |
R$ 850,00 |
Ensino Médio
Completo |
Agente Legislativo
- Área de Locomoção e Transporte |
1 |
1 |
R$ 750,00 |
Ensino Fundamental
Completo com CNH mínima "B" |
Agente de Serviços
Gerais |
1 |
1 |
R$ 750,00 |
Ensino Fundamental
Completo |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
I |
1 |
R$ 750,00 |
R$ 765,00 |
R$ 780,30 |
R$ 795,90 |
R$ 811,81 |
R$ 828,04 |
II |
2 |
R$ 850,00 |
R$ 867,00 |
R$ 884,34 |
R$ 902,02 |
R$ 920,02 |
R$ 938,42 |
III |
3 |
R$ 850,00 |
R$ 867,00 |
R$ 884,34 |
R$ 902,02 |
R$ 920,02 |
R$ 938,42" |
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já
existentes no orçamento vigente.
Art. 3º Ficam extintos os
cargos de Subdiretor
Jurídico, Coordenador de Comunicação, Chefe de Seção de
Apoio ao Plenário, Chefe de
Seção de Patrimônio e Almoxarifado, Chefe de Seção de Tesouraria
e Chefe
de Seção de Informática.
Art. 4º O Regime Jurídico
aplicável aos servidores do Poder Legislativo é aquele instituído pela Lei nº 735, de 18 de novembro
de 1991, observados os princípios e normas constitucionais, respeitadas as
atribuições inerentes aos cargos de Prefeito e Presidente da Câmara no
exercício de cada Poder.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2013,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de junho de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.