LEI Nº 960, de 03 de maio de 2000

 

Visa Alterar o Quantitativo de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Municipalidade, constante da Lei nº 920/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a Tabela do Anexo Único da Lei nº 920/98, de 14.04.1998, que passa a ter a seguinte disposição:

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

NÍVEL

CARGOS

Nº DE CARGOS

PADRÃO

 

 

A

B

C

D

E

F

G

0

Servente Escolar

30

183,60

187,20

190,80

194,40

198,00

201,60

0

Guarda Escolar

13

183,60

187,20

190,80

194,40

198,00

201,60

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 920/98.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Maio de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.