LEI Nº 896, de 29 de abril de 1997

 

Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI nº 886/96 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 886/96, de 24 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º O CMDR será composto por 14 (quatorze) membros sendo:

 

I - O Prefeito Municipal ou um representante do Poder Executivo indicado pelo mesmo como seu Presidente;

 

II - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

III - Um representante da Câmara Municipal;

 

IV - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

 

VI - Um representante de uma Instituição Financeira do Município;

 

VII - Um representante de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, como Secretário Executivo;

 

VIII- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;

 

IX - Seis representantes dos Agricultores Familiares do Município."

 

Art. 2º Os demais artigos e incisos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 886/96.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de abril de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.