LEI
Nº 1.123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
INSTITUI
O DIA DA CONFISSÃO LUTERANA NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o
"DIA DA CONFISSÃO LUTERANA", no Município de Santa Leopoldina/ES a
ser comemorado no dia 31 de outubro.
Art. 2º A data comemorativa
a que se refere o artigo 1º desta Lei será considerada Feriado Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.