Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

revogada pela lei nº 1.632, de 30 de maio de 2018

 

LEI Nº 1.123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

INSTITUI O DIA DA CONFISSÃO LUTERANA NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA DA CONFISSÃO LUTERANA", no Município de Santa Leopoldina/ES a ser comemorado no dia 31 de outubro.

 

Art. 2º A data comemorativa a que se refere o artigo 1º desta Lei será considerada Feriado Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.