Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.632, de 30 de maio de 2018

 

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º São considerados feriados no Município de Santa Leopoldina, para efeito do que determina Lei Federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, além do dia em que se comemora a emancipação política do município:

 

I - Sexta-feira da paixão;

 

II - Nossa Senhora da Penha - celebrada 8 (oito) dias após a Páscoa;

 

III - Corpus Christi;

 

IV - Confissão Luterana - dia 31 de outubro.

 

Art. 2º As datas referidas nesta Lei ficam incluídas no Calendário Municipal de eventos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis municipais de nº 173/67, 745/92, 1123/2005.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 30 de maio de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.