LEI Nº 985, de 08 de março de 2001

 

Fixa o número de Cargos de Oficial Administrativo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 03 (três) o número de cargos de Oficial Administrativo, nível "V", de que trata o Anexo I à Lei Municipal n º 675/90 e Lei nº 893/97.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de Março de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.