LEI Nº 920, de 14 de abriL de 1998

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 675, de 31 de Julho de 1990, o Anexo Único desta Lei, que cria Cargos de Provimento Efetivo, específico para a área de educação, estabelecendo o quantitativo de Cargos e sua remuneração.

 

Art. 2º As atribuições, responsabilidades, requisitos para provimento, perspectiva de desenvolvimento funcional, forma de recrutamento e carga horária, serão fixados por Ato do Poder Executivo, obedecidas as disposições da Lei nº 675, de 31 de Julho de 1990 e suas alterações.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir os Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de abril de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

NÍVEL

CARGOS

Nº DE CARGOS

 

PADRÃO

 

 

A

B

C

D

E

F

G

0

Servente Escolar

20

150,00

153,00

156,00

159,00

162,00

165,00

168,00

0

Guarda Escolar

8

150,00

153,00

156,00

159,00

162,00

165,00

168.00

 

(Redação dada pela Lei nº 960, de 03 de maio de 2000)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

NÍVEL

CARGOS

Nº DE CARGOS

PADRÃO

 

 

A

B

C

D

E

F

G

0

Servente Escolar

30

183,60

187,20

190,80

194,40

198,00

201,60

0

Guarda Escolar

13

183,60

187,20

190,80

194,40

198,00

201,60