LEI Nº 904, DE 14 de outubro de 1997

 

Altera o intervalo de correção da tabela constante do Anexo II, do artigo 24, da Lei nº 675/90, de 31 de julho de 1990 e anexo à Lei nº 616/90, de 31 de julho de 1990, que trata da classificação dos cargos de vencimentos.

 

(Vide Lei nº 1.056/2004)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O anexo II, a que se refere o artigo 24, da Lei nº 675/90, de 31 de julho de 1990 e o anexo constante da Lei nº 676/90, de 31 de julho de 1990, passa a ser corrigido em intervalos de 2% (dois por cento) de uma classe para outra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de Outubro de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.