O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 886/96, de 24 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O CMDR será composto por 14 (quatorze) membros sendo:
I - O Prefeito Municipal ou um representante do Poder Executivo indicado pelo mesmo como seu Presidente;
II - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III - Um representante da Câmara Municipal;
IV - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
VI - Um representante de uma Instituição Financeira do Município;
VII - Um representante de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, como Secretário Executivo;
VIII- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;
IX - Seis representantes dos Agricultores Familiares do Município."
Art. 2º Os demais artigos e incisos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 886/96.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.