O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei nº 809 de 11.11.93, passa a ter a seguinte redação:
a)
Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão):
Até 30
KWh/mês: |
1,04% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 31 a 50
KWh/mês: |
1,10% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 51 a 70
KWh/mês |
3,42% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 71 a 100
KWh/mês: |
5,44% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 101 a 150
KWh/mês: |
8,25% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 151 a 200
KWh/mês |
12,12% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 201 a 300
KWh/mês: |
14,84% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 301 a 400
KWh/mês: |
19,99% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 401 a 500
KWh/mês: |
23,57% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 500
KWh/mês: |
26,51% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
b)
Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão):
Até 30
KWh/mês: |
4,90% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 31 a 50
KWh/mês: |
5,38% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 51 a 70
KWh/mês: |
9,09% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 71 a 100
KWh/mês: |
12,12% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 101 a 150
KWh/mês: |
14,84% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 151 a 200
KWh/mês: |
19,99% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 201 a 300
KWh/mês: |
23,57% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 301 a 400
KWh/mês: |
26,51% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
De 401 a 500
KWh/mês: |
28,99% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
Acima de 500
KWh/mês: |
32,84% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
c)
Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão):
Até 1.000
KWh/mês: |
|
De 1.001 a
5.000 KWh/mês: |
50,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh |
Acima de 5.000
KWh/mês: |
74,73% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh |
d)
Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão):
Até 1.000
KWh/mês: |
74,73% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh |
Até 1.001 a
5.000 KWh/mês: |
99,28% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh |
Acima de 5.000
KWh/mês: |
199,63% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Novembro de 1995.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.