O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei nº 809 de 11.11.93, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública de fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: (Redação dada pela Lei nº 888, de 29 de novembro de 1996)
a) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 888, de 29 de novembro de 1996)
Até 30 Kwh/mês |
1,82% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 31 a 50 Kwh/mês |
1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 51 a 70 Kwh/mês |
2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 71 a 100 Kwh/mês |
2,72% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 101 a 150 Kwh/mês |
3,11% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 151 a 180 Kwh/mês |
3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
b) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 888, de 29 de
novembro de 1996)
Até 30 Kwh/mês |
2,71% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 31 a 50 Kwh/mês |
3,39% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 51 a 70 Kwh/mês |
3,76% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 71 a 100 Kwh/mês |
5,98% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 100 a 150 Kwh/mês |
9,08% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 151 a 200 Kwh/mês |
13,33% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 201 a 300 Kwh/mês |
16,32% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 301 a 400 Kwh/mês |
21,99% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 401 a 500 Kwh/mês |
25,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 500 Kwh/mês |
29,16% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh: |
c) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS e INDUSTRIAL - GRUPO
"B" (BAIXA TENSÃO): (Redação
dada pela Lei nº 888, de 29 de novembro de 1996)
Até 30 Kwh/mês |
4,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 31 a 50 Kwh/mês |
5,33% da. tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 51 a 70 Kwh/mês |
8,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 71 a 100 Kwh/mês |
12,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 100 a 150 Kwh/mês |
16,32% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 151 a 200 Kwh/mês |
21,99% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 201 a 300 Kwh/mês |
25,93% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 301 a 400 Kwh/mês |
29,16% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 401 a 500 Kwh/mês |
31,89% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 500 Kwh/mês |
36,12% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh |
d) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):
(Redação dada pela Lei nº 888, de 29 de
novembro de 1996)
Até 1.000 Kwh/mês |
25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 1.001 a 5.000Kwh/mês |
50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 5.000 Kwh/mês |
75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
e) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO
"A" (ALTA TENSÃO): (Redação
dada pela Lei nº 888, de 29 de novembro de 1996)
Até 1.000 Kwh/mês |
75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 1.001 a 5.000 Kwh/mês |
100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 5.000 Kwh/mês |
200,00% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de novembro de 1995.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.