LEI Nº 626, de 28 de Junho de 1989

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e os de Provimento Efetivo, constantes do Anexo I, integrantes da Lei nº 542, de 13 de Outubro de 1984, terão seus vencimentos fixados, conforme Tabela I, anexa a presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, constantes da Lei Nº 623, de 11 de Maio de 1989, terão seus vencimentos fixados, conforme Tabela II, anexa a presente Lei.

 

Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão constantes das Leis Nº 617, de 12.01.1989 e 622, de 11.05.1989, terão seus vencimentos fixados, conforme Tabela III, anexa a presente Lei.

 

Art. 4º Durante o prazo de vigência da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Abono Salarial, no valor de NCZ$ 40,00 (Quarenta Cruzados Novos) mensais, aos servidores ocupantes dos seguintes cargos:

 

I - Trabalhador Braçal;

 

II - Servente;

 

III - Merendeira;

 

IV - Jardineiro;

 

V - Coveiro;

 

VI - Vigia;

 

VII - Lavadeira/Passadeira.

 

Art. 5º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Julho de 1989.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de Junho de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

 

ART. 1º - LEI Nº 626/89

 

CARREIRA

CARGOS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

TRABALHADOR BRAÇAL, SERVENTE, MERENDEIRA, JARDINEIRO E COVEIRO

112,00

120,00

128,00

137,00

147,00

157,00

168,00

II

AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ASSIS TENTE DE AMBULATÓRIO E TELEFONISTA

171,00

183,00

196,00

209,00

224,00

240,00

257,00

III

PEDREIRO, CARPINTEIRO, PINTOR E BOMBEIRO

204,00

218,00

233,00

250,00

267,00

286,00

306,00

IV

MOTORISTA E ESCRITURÁRIO

226,00

242,00

259,00

277,00

296,00

317,00

339,00

V

OPERADOR DE MÁQUINAS, TEC. AGRÍCOLA, ASSIST. COMUNITÁRIO, ALMOXARIFE E AGENTE FISCAL

272,00

290,00

311,00

333,00

356,00

381,00

408,00

VI

 

 

ENGENHEIRO, CONTADOR, MÉDICO, PEDAGOGA E TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

376,00

402,00

430,00

460,00

493,00

527,00

564,00

 

TABELA II

 

ART. 3º - LEI 626/89

 

PADRÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

CPC-01

PROCURADOR MUNICIPAL

585,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO

585,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

585,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

585,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE EDUC. ,CULT., TUR. E DESPORTO

585,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE SAÚDE

585,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE BEM ESTAR SOCIAL

585,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

585,00

CPC-02

SUB-PROCURADOR MUNICIPAL

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE GABINETE

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE FINANÇAS

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE EDUC. CULT. TUR. E DESPORTO

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE SAÚDE

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE BEM ESTAR SOCIAL

439,00

CPC-02

ASSESSOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

439,00

CPC-03

INSPETOR GERAL DE RENDAS

390,00

CPC-03

CHEFE DA TESOURARIA

390,00

CPC-03

CHEFE DA CONTABILIDADE

390,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL E ZELADORIA

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DÍVIDA ATIVA

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO E DESPORTO

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA PREVENTIVA

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA CURATIVA

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE CRECHES

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PRODUTOR

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS COOPERATIVAS

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO

328,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

328,00

CPC-05

TÉCNICO PEDAGÓGICO

252,00

CPC-06

ESCRITURÁRIO-DATILÓGRAFO

226,00

CPC-07

VIGIA

 

 

TABELA III

 

(ARTIGO 2º - LEI Nº 626/89)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS

ADMINISTRADOR

376,00

RECREADORAS

194,00

SERVENTES

112,00

MERENDEIRAS

112,00

LAVADEIRA/PASSADEIRA

112,00