LEI Nº 618, de 16 de Março de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os Cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e os de Provimento Efetivo, constantes do Anexo I, integrante da Lei nº 542, de 13 de Outubro de 1984, terão seus vencimentos fixados conforme a Tabela I, anexa a presente Lei.

 

Art. 2º Os Cargos de Provimento em Comissão, constando Anexo I, integrante da Lei nº 617, de 12 de janeiro de 1989, terão seus vencimentos fixados conforme a Tabela II, anexa à presente Lei.

 

Art. 3º É extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de março de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

 

ART. 1º - LEI Nº 618/89

 

CARREIRA

CARGOS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

TRABALHADOR BRAÇAL, SERVENTE, MERENDEIRA, JARDINEIRO E COVEIRO

79,86

85,45

91,43

97,83

104,68

112,01

119,85

II

AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ASSIS TENTE DE AMBULATÓRIO E TELEFONISTA

89,98

96,27

103,01

110,23

117,94

126,20

135,03

III

PEDREIRO, CARPINTEIRO, PINTOR E BOMBEIRO

107,34

114,85

122,89

131,49

140,70

150,55

161,08

IV

MOTORISTA E ESCRITURÁRIO

132,99

142,30

152,26

162,92

174,32

186,52

199,58

V

OPERADOR DE MÁQUINAS, TEC. AGRÍCOLA, ASSIST. COMUNITÁRIO, ALMOXARIFE E AGENTE FISCAL

159,87

171,06

183,03

195,84

209,55

224,22

239,91

VI

ENGENHEIRO, CONTADOR, MÉDICO, PEDAGOGA E TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

234,94

251,38

268,97

287,81

307,95

329,51

352,57

 

TABELA II

 

ART. 2º - LEI Nº ___ /89

 

PADRÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS

CPC-01

PROCURADOR MUNICIPAL

390,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO

390,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

390,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

390,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE EDUC., CULT., TUR. E DESPORTO

390,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE SAÚDE

390,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE BEM ESTAR SOCIAL

390,00

CPC-01

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

390,00

CPC-02

SUB-PROCURADOR MUNICIPAL

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE GABINETE

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE FINANÇAS

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE EDUC. CULT. TUR. E DESPORTO

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE SAÚDE

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE BEM ESTAR SOCIAL

292,50

CPC-02

ASSESSOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

292,50

CPC-03

INSPETOR GERAL DE RENDAS

260,00

CPC-03

CHEFE DA TESOURARIA

260,00

CPC-03

CHEFE DA CONTABILIDADE

260,00

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL E ZELADORIA

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DÍVIDA ATIVA

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO E DESPORTO

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA PREVENTIVA

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA CURATIVA

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE CRECHES

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PRODUTOR

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS COOPERATIVAS

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO

218,40

CPC-04

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

218,40