O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os Cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e os de Provimento Efetivo, constantes do Anexo I, integrante da Lei nº 542, de 13 de Outubro de 1984, terão seus vencimentos fixados conforme a Tabela I, anexa a presente Lei.
Art. 2º Os Cargos de Provimento em Comissão, constando Anexo I, integrante da Lei nº 617, de 12 de janeiro de 1989, terão seus vencimentos fixados conforme a Tabela II, anexa à presente Lei.
Art. 3º É extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de março de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
CARREIRA |
CARGOS |
CLASSE |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
||
I |
TRABALHADOR BRAÇAL, SERVENTE, MERENDEIRA, JARDINEIRO E COVEIRO |
79,86 |
85,45 |
91,43 |
97,83 |
104,68 |
112,01 |
119,85 |
II |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ASSIS TENTE DE AMBULATÓRIO E TELEFONISTA |
89,98 |
96,27 |
103,01 |
110,23 |
117,94 |
126,20 |
135,03 |
III |
PEDREIRO, CARPINTEIRO, PINTOR E BOMBEIRO |
107,34 |
114,85 |
122,89 |
131,49 |
140,70 |
150,55 |
161,08 |
IV |
MOTORISTA E ESCRITURÁRIO |
132,99 |
142,30 |
152,26 |
162,92 |
174,32 |
186,52 |
199,58 |
V |
OPERADOR DE MÁQUINAS, TEC. AGRÍCOLA, ASSIST. COMUNITÁRIO, ALMOXARIFE E AGENTE FISCAL |
159,87 |
171,06 |
183,03 |
195,84 |
209,55 |
224,22 |
239,91 |
VI |
ENGENHEIRO, CONTADOR, MÉDICO, PEDAGOGA E TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO |
234,94 |
251,38 |
268,97 |
287,81 |
307,95 |
329,51 |
352,57 |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTOS |
CPC-01 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
390,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO |
390,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
390,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
390,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE EDUC., CULT., TUR. E DESPORTO |
390,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
390,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE BEM ESTAR SOCIAL |
390,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
390,00 |
CPC-02 |
SUB-PROCURADOR MUNICIPAL |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE GABINETE |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE FINANÇAS |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE EDUC. CULT. TUR. E DESPORTO |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE SAÚDE |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE BEM ESTAR SOCIAL |
292,50 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
292,50 |
CPC-03 |
INSPETOR GERAL DE RENDAS |
260,00 |
CPC-03 |
CHEFE DA TESOURARIA |
260,00 |
CPC-03 |
CHEFE DA CONTABILIDADE |
260,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL E ZELADORIA |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DÍVIDA ATIVA |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO E DESPORTO |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA PREVENTIVA |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA CURATIVA |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE CRECHES |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PRODUTOR |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS COOPERATIVAS |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO |
218,40 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
218,40 |