O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Ticket-Feira aos Servidores Públicos Municipais ativos, de natureza em caráter efetiva ou em comissão, aos Funcionários Públicos contratos, aos Estagiários, aos servidores em desempenho de mandato classista, bem como aos Coordenadores e Secretários Municipais, todos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Leopoldina."
Art. 2º Fica fixado o novo valor do Ticket-Feira, passando o art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.458 de 25 de setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de 19 de agosto de 2014.
Art. 6º Revoga-se o § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 02 de maio de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.