Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.846, 02 de Maio de 2023

 

FIXA NOVO VALOR AO TICKET- FEIRA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.458/2013, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Ticket-Feira aos Servidores Públicos Municipais ativos, de natureza em caráter efetiva ou em comissão, aos Funcionários Públicos contratos, aos Estagiários, aos servidores em desempenho de mandato classista, bem como aos Coordenadores e Secretários Municipais, todos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Leopoldina."

 

Art. 2º Fica fixado o novo valor do Ticket-Feira, passando o art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do Ticket-Feira de que trata o Art. 1º, desta Lei, será de R$ 30,00 (trinta reais) mensais e entregue nas condições estabelecidas em decreto regulamentar."

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.458 de 25 de setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de 19 de agosto de 2014.

 

Art. 6º Revoga-se o § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 02 de maio de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.