LEI Nº 1.491, DE 19 de agosto de 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA Lei MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET-FEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1458/2013, datada de 25 de setembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ticket-feira aos Servidores Públicos Municipais em atividade, incluindo os Comissionados, os Contratados da Administração Pública e das Autarquias do Município.

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º O ticket-feira será fornecido aos servidores municipais em atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados da Administração Pública de Santa Leopoldina e autarquias do Município, exceto Coordenadores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2014.

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de agosto de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.