O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1452/2013, datada em 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para os demais Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º desta Lei." (NR)
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 1452/2013, de 13 de agosto de 2013, alterados pelas Leis nºs 1492/2014, de 19 de agosto de 2014, e 1524/2015, de 28 de maio de 2015, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.