LEI Nº 1.780, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1452/2013, que dispõe sobre o auxílio-alimentação no âmbito da administração pública municipal de Santa Leopoldina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1452/2013, datada em 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para os demais Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º desta Lei." (NR)

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 1452/2013, de 13 de agosto de 2013, alterados pelas Leis nºs 1492/2014, de 19 de agosto de 2014, e 1524/2015, de 28 de maio de 2015, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.