REVOGADA PELA LEI Nº 1.798, DE 13 DE MAIO DE 2022
LEI Nº 1.763, DE 08
DE NOVEMBRO DE 2021
DENOMINA COMO
"ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
LOURIVAL KRAUSE".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"Escola Municipal Pluridocente de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Lourival Krause", a Escola Municipal
localizada próxima à residência da Sra. Rosalinda
Holz, na comunidade de Caramuru, no Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Incube ao Chefe do
Poder Executivo a adoção das medidas administrativas necessárias à nova
identificação da referida escola, bem como providências quanto à comunicação
aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES 08 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.