Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

REVOGADA PELA LEI Nº 1.798, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

LEI Nº 1.763, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DENOMINA COMO "ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LOURIVAL KRAUSE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Lourival Krause", a Escola Municipal localizada próxima à residência da Sra. Rosalinda Holz, na comunidade de Caramuru, no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Incube ao Chefe do Poder Executivo a adoção das medidas administrativas necessárias à nova identificação da referida escola, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES 08 de novembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.