LEI Nº 1.798, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

Denomina como "Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Janetta Klemz Jacob" e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Janetta Klemz Jacob", a Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Lourival Krause, na comunidade de Caramuru, no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Incumbe ao Chefe do Poder Executivo a adoção das medidas administrativas necessárias à nova identificação da referida escola, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1763 de 08 de novembro de 2021.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário da Câmara Municipal, 13 de maio de 2022.

 

SERGIO ANGELI LAGO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.