REVOGADA PELA LEI Nº 1.798, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

LEI Nº 1.763, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DENOMINA COMO "ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LOURIVAL KRAUSE".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Lourival Krause", a Escola Municipal localizada próxima à residência da Sra. Rosalinda Holz, na comunidade de Caramuru, no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Incube ao Chefe do Poder Executivo a adoção das medidas administrativas necessárias à nova identificação da referida escola, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES 08 de novembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.