revogada pela lei nº 1.503, de 04 de fevereiro de 2015

 

LEI Nº 1.445, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS 1321/2010 E 1336/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos I, III e IV à Lei 1336/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

Nomenclatura do Cargo

Quant

Referência

Valor Vencimento

Requisitos Mínimos

Diretor Jurídico

1

CCL-1

R$ 4.000,00

Ensino Superior e Inscrição na OAB/ES

Diretor Financeiro

1

CCL-1

R$ 4.000,00

Ensino Superior e Inscrição no CRC/ES

Auditor Chefe de Unidade Central de Controle Interno

1

CCL-2

R$ 2.500,00

Ensino Superior

Coordenador Legislativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Médio

Coordenador Administrativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Médio

Assessor de Comunicação

1

CCL-4

R$ 1.020,00

Ensino Médio

Assessor Parlamentar

5

CCL-4

R$ 1.020,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Transporte

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Secretaria

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão e Serviços Gerais

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Protocolo

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão Administrativa

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Gabinete da Presidência

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

 

ANEXO III

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

 

Nomenclatura do Cargo

Referência/ Classe

Quant

Valor do Vencimento

Requisitos para Preenchimento

Técnico Legislativo - Area Administrativa

II

1

R$ 850,00

Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo - Área Legislativa

II

1

R$ 850,00

Ensino Médio Completo

Assistente Legislativo

II

2

R$ 850,00

Ensino Médio Completo

Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte

1

1

R$ 750,00

Ensino Fundamental Completo com CNH mínima "B"

Agente de Serviços Gerais

1

1

R$ 750,00

Ensino Fundamental Completo

 

ANEXO IV

POLÍTICA DE CARGOS, VENCIMENTOS, CLASSIFICAÇÃO E PROMOÇÃO

 

CARREIRA CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

I

1

R$ 750,00

R$ 765,00

R$ 780,30

R$ 795,90

R$ 811,81

R$ 828,04

II

2

R$ 850,00

R$ 867,00

R$ 884,34

R$ 902,02

R$ 920,02

R$ 938,42

III

3

R$ 850,00

R$ 867,00

R$ 884,34

R$ 902,02

R$ 920,02

R$ 938,42"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos de Subdiretor Jurídico, Coordenador de Comunicação, Chefe de Seção de Apoio ao Plenário, Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado, Chefe de Seção de Tesouraria e Chefe de Seção de Informática.

 

Art. 4º O Regime Jurídico aplicável aos servidores do Poder Legislativo é aquele instituído pela Lei nº 735, de 18 de novembro de 1991, observados os princípios e normas constitucionais, respeitadas as atribuições inerentes aos cargos de Prefeito e Presidente da Câmara no exercício de cada Poder.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2013, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de junho de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.