revogada pela lei nº 1.503, de 04 de fevereiro de 2015

 

LEI Nº 1.336, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1321/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 1.321/2010 o inciso III, com a seguinte redação:

 

"III - 01 (um) Coordenador Administrativo"

 

Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 1.321/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O órgão de Assessoria Parlamentar será composta dos seguintes cargos:

 

I - 04 (quatro) Assessores Parlamentares."

 

Art. 3º O artigo 15 da Lei nº 1.321/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 O órgão de Comunicação será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Coordenador de Comunicação;

 

II - 01 (um) Assessor de Comunicação."

 

Art. 4º O Anexo I à Lei nº 1.321/2010 passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Anexo I

 

Nomenclatura do Cargo

Quant

Referência

Valor do Vencimento

Requisitos Básicos

Diretor Jurídico

1

CCL-1

R$ 2.500.00

Ensino Superior Completo e inscrição na OAB

Diretor Financeiro

1

CCL-1

R$ 2.500,00

Ensino Superior e inscrição no CRC/ES

Coordenador Legislativo

1

CCL-2

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Coordenador  Administrativo

1

CCL-2

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Coordenador de Comunicação

1

CCL-2

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Assessor de Comunicação

1

CCL-3

R$ 1.009,55

Ensino Fundamental

Assessor Parlamentar

5

CCL-3

R$ 1.009,55

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Transporte

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamentai

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Secretaria

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão e Serviços Gerais

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Protocolo

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão Administrativa

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Gabinete da Presidência

1

CCL-4

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Apoio ao Plenário

1

CCL-5

R$ 520,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado

1

CCL-5

R$ 520,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Tesouraria

1

CCL-5

R$ 520,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Informática

1

CCL-5

R$ 520,00

Ensino Fundamental"

 

(Redação dada pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

Nomenclatura do Cargo

Quant

Referência

Valor Vencimento

Requisitos Mínimos

Diretor Jurídico

1

CCL-1

R$ 4.000,00

Ensino Superior e Inscrição na OAB/ES

Diretor Financeiro

1

CCL-1

R$ 4.000,00

Ensino Superior e Inscrição no CRC/ES

Auditor Chefe de Unidade Central de Controle Interno

1

CCL-2

R$ 2.500,00

Ensino Superior

Coordenador Legislativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Médio

Coordenador Administrativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Médio

Assessor de Comunicação

1

CCL-4

R$ 1.020,00

Ensino Médio

Assessor Parlamentar

5

CCL-4

R$ 1.020,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Transporte

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Secretaria

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão e Serviços Gerais

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Protocolo

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão Administrativa

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

Chefe de Gabinete da Presidência

1

CCL-5

R$ 780,00

Ensino Fundamental

 

Art. 5º O Anexo II à Lei Nº 1321/2010 (das atribuições típicas dos cargos de provimento em comissão) passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Diretor Jurídico

................................................................................................

 

Diretor Financeiro

................................................................................................

 

Coordenador Legislativo

................................................................................................

 

Coordenador Administrativo

- Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades administrativas;

- Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais respectivos;

- Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos competentes;

- Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal;

- Coordenar, em conjunto com os órgãos pertinentes, a elaboração da folha de pagamento e seu arquivo;

- Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;

- Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da Câmara;

- Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do quadro de pessoal;

- Coordenar o processamento de consignações em folha de pagamento;

- Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes;

- Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de sua competência;

- Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida pelas autoridades superiores.

 

Coordenador de Comunicação

- Coordenar a divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder Legislativo Municipal;

- Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente nas atividades de imprensa, publicidade, exposições de ações, divulgação de diretrizes, planos e outros assuntos de interesse público.

- Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda de atividades e programas oficiais da Mesa Diretora e tomar as providências necessárias para sua observância;

- Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da Presidência;

- Coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tomarem necessárias ao fiel cumprimento das atividades;

- Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas, ou individuais, bem como a realização de audiências públicas;

- Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando solicitado;

- Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara Municipal com vistas à compilação de matérias para publicação;

- Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas Imprensas Oficial e particular;

- Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na imprensa;

- Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a compilação das informações, de forma precisa e concisa;

- Executar outras atividades correlatas.

 

Assessor Parlamentar

................................................................................................

Chefe De Divisão Administrativa

................................................................................................

Chefe De Almoxarifado e Patrimônio

................................................................................................

Chefe De Gabinete Da Presidência

................................................................................................

Chefe De Divisão De Transporte

................................................................................................

Chefe de Seção de Apoio a Plenário

................................................................................................

Chefe de Seção de Informática

................................................................................................

Chefe de Seção de Tesouraria

 

 

Chefe de Secretaria

................................................................................................

 

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

................................................................................................

 

Assessor de Comunicação

................................................................................................"

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de junho de 2010

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.