LEI Nº 1.336, DE 15 DE JUNHO DE 2010
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1321/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao
artigo 4º da Lei nº 1.321/2010
o inciso III, com a seguinte redação:
"III - 01 (um) Coordenador
Administrativo"
Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 1.321/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O órgão de Assessoria
Parlamentar será composta dos seguintes cargos:
I
- 04 (quatro) Assessores Parlamentares."
Art. 3º O artigo 15 da Lei nº 1.321/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 O órgão de Comunicação
será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador de Comunicação;
II - 01 (um) Assessor de Comunicação."
Art. 4º O Anexo I à Lei nº 1.321/2010
passa a vigorar da seguinte forma:
(Redação dada pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)
Nomenclatura do Cargo |
Quant |
Referência |
Valor Vencimento |
Requisitos Mínimos |
Diretor Jurídico |
1 |
CCL-1 |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior e Inscrição na OAB/ES |
Diretor Financeiro |
1 |
CCL-1 |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior e Inscrição no CRC/ES |
Auditor Chefe de Unidade Central de Controle Interno |
1 |
CCL-2 |
R$ 2.500,00 |
Ensino Superior |
Coordenador Legislativo |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.500,00 |
Ensino Médio |
Coordenador Administrativo |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.500,00 |
Ensino Médio |
Assessor de Comunicação |
1 |
CCL-4 |
R$ 1.020,00 |
Ensino Médio |
Assessor Parlamentar |
5 |
CCL-4 |
R$ 1.020,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão de Transporte |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Secretaria |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão e Serviços Gerais |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão de Protocolo |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão Administrativa |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
CCL-5 |
R$ 780,00 |
Ensino Fundamental |
Art. 5º O Anexo II à Lei Nº 1321/2010
(das atribuições típicas dos cargos de provimento em comissão) passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Diretor Jurídico |
................................................................................................ |
|
|||
Diretor Financeiro |
................................................................................................ |
|
|||
Coordenador Legislativo |
................................................................................................ |
|
|||
- Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas
atividades administrativas; - Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais
respectivos; - Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos,
propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos
competentes; - Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara
Municipal; - Coordenar, em conjunto com os órgãos pertinentes, a elaboração
da folha de pagamento e seu arquivo; - Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara; - Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da
Câmara; - Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do
quadro de pessoal; - Coordenar o processamento de consignações em folha de
pagamento; - Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos
órgãos competentes; - Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos
pertinentes aos assuntos de sua competência; - Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou
que lhe for cometida pelas autoridades superiores. |
|
||||
- Coordenar a divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder
Legislativo Municipal; - Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente
nas atividades de imprensa, publicidade, exposições de ações, divulgação de
diretrizes, planos e outros assuntos de interesse público. - Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda
de atividades e programas oficiais da Mesa Diretora e tomar as providências
necessárias para sua observância; - Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da
Presidência; - Coordenar a expedição de convites e anotar as providências que
se tomarem necessárias ao fiel cumprimento das atividades; - Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas, ou
individuais, bem como a realização de audiências públicas; - Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando
solicitado; - Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara
Municipal com vistas à compilação de matérias para publicação; - Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas
Imprensas Oficial e particular; - Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na
imprensa; - Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a
compilação das informações, de forma precisa e concisa; - Executar outras atividades correlatas. |
|
||||
Assessor Parlamentar |
................................................................................................ |
||||
Chefe De Divisão Administrativa |
................................................................................................ |
||||
Chefe De Almoxarifado e Patrimônio |
................................................................................................ |
||||
Chefe De Gabinete Da Presidência |
................................................................................................ |
||||
Chefe De Divisão De Transporte |
................................................................................................ |
||||
Chefe de Seção de Apoio a Plenário |
................................................................................................ |
||||
Chefe de Seção de Informática |
................................................................................................ |
||||
Chefe de Seção de Tesouraria |
|
|
|||
Chefe de Secretaria |
................................................................................................ |
|
|||
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro |
................................................................................................ |
|
|||
Assessor de Comunicação |
................................................................................................" |
|
|||
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de junho de 2010
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.