Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 681/90, alterado pelas Leis Municipais nºs 983/2001, 987/2001, 1005/2001 e 1182/2006, passa a vigorar, com o seguinte quantitativo e cargo:
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. |
CARGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
039 |
CCC-9 |
408,50 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.