Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.234, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGO CONSTANTE DO Anexo X-1 À LEI MUNICIPAL Nº 681/90.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 681/90, alterado pelas Leis Municipais nºs 983/2001, 987/2001, 1005/2001 e 1182/2006, passa a vigorar, com o seguinte quantitativo e cargo:

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT.

CARGO

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

039

Chefe da Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

408,50

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de novembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.