LEI Nº 987, de 06 de abril de 2001

 

Altera disposições do Anexo X-1 à Lei Municipal nº 681/90, alterada pela Lei Municipal nº 983/2001.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo X-l à Lei Municipal nº 681/90, alterada pela Lei Municipal nº 983/2001, que criou Cargos de Provimento em Comissão e fixou os vencimentos respectivos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT.

CARGO

PADRÃO

VALOR - R$

04

Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família

CCC-1

4.000,00

04

Chefe de Unidade Médica de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-3

2.500,00

04

Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-7

500,00

18

Chefe de Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

180,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2001.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de abril de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO X-1 à Lei Municipal 681/90

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT.

CARGO

PADRÃO

VALOR-RS

04

Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família

CCC-1

4.500,00

04

Chefe de Unidade Médica de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-3

2.000,00

04

Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-7

500,00

18

Chefe de Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

180,00

 

fins de expedição do alvará de licença

 

 

b - vistorias

 

2,0

c - expedição do alvará de aprovação (habite-se)

 

10,0

2. Reformas sem aumento de área:

2.1. Imóveis de uso exclusivamente residencial, inclusive prédios de apartamentos:

 

 

a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

 

5,0

b - vistorias

 

2,0

c - expedição do alvará de aprovação (habite-se)

 

12,0

2.2. Imóveis de uso misto ou comercial, industrial, de prestação de serviços em geral, inclusive escritórios profissionais, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos:

 

 

a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

 

5,0

b - vistorias

 

2,0

c - expedição do alvará de aprovação (habite-se)

 

10,0

2.3. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos:

 

 

a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

 

5,0

b - vistorias

 

2,0

c - expedição do alvará de aprovação (habite-se)

 

10,0

2.4. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos:

 

 

a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

 

5,0

b - vistorias

 

2,0

c - expedição do alvará de aprovação (habite-se)

 

10,0

3. Construção de muros, tapumes, andaimes, movimentos de terra e alinhamentos:

 

 

a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

 

CO

b - vistorias

 

0,5

c - expedição do alvará de aprovação (habite-se)

 

2,0

4. Demolições.

 

 

a - exame e verificação do projeto para os

fins de expedição do alvará de licença

 

1,0

b - vistorias

 

0,5

c - expedição do alvará de aprovação (habite-se)

 

5,0

5. Instalação de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes:

 

 

a - exame e aprovação do projeto e expedição do alvará de licença para instalação

 

5,0

b - expedição do alvará de licença para entrega ao uso particular ou público

 

15,0

6. Armamentos e Loteamentos:

6.1. Terrenos com áreas até 5.000 m2:

 

 

a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

 

10,0

b - vistorias

 

1,0

c - expedição do alvará de aprovação

 

25,0

6.2. Terrenos com áreas superiores a 5.000 m2:

 

 

a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença

 

10,0

b - vistorias

 

1,0

c - expedição do alvará de aprovação

 

50,0

 

ANEXO ÚNICO

PLANTA DE VALORES

 

NOTA: Poderá ser publicada uma listagem de faces de quadra com respectivos valores ou mapas com os valores assinalados em cada face de quadra.