Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo X-l à Lei Municipal nº 681/90, alterada pela Lei Municipal nº 983/2001, que criou Cargos de Provimento em Comissão e fixou os vencimentos respectivos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUANT. |
CARGO |
PADRÃO |
VALOR - R$ |
04 |
Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família |
CCC-1 |
4.000,00 |
04 |
Chefe de Unidade Médica de Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-3 |
2.500,00 |
04 |
Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-7 |
500,00 |
18 |
Chefe de Agência Comunitária de Saúde |
CCC-9 |
180,00" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de abril de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
QUANT. |
CARGO |
PADRÃO |
VALOR-RS |
04 |
Chefe de Unidade Médica de
Saúde da Família |
CCC-1 |
4.500,00 |
04 |
Chefe de Unidade Médica de
Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-3 |
2.000,00 |
04 |
Chefe de Unidade de Auxiliar
de Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-7 |
500,00 |
18 |
Chefe de Agência Comunitária
de Saúde |
CCC-9 |
180,00 |