Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo X-l à Lei Municipal nº 681/90, alterada pela Lei Municipal nº 983/2001, que criou Cargos de Provimento em Comissão e fixou os vencimentos respectivos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUANT. |
CARGO |
PADRÃO |
VALOR - R$ |
04 |
Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família |
CCC-1 |
4.000,00 |
04 |
Chefe de Unidade Médica de Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-3 |
2.500,00 |
04 |
Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-7 |
500,00 |
18 |
Chefe de Agência Comunitária de Saúde |
CCC-9 |
180,00" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de abril de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
QUANT. |
CARGO |
PADRÃO |
VALOR-RS |
04 |
Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família |
CCC-1 |
4.500,00 |
04 |
Chefe de Unidade Médica de Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-3 |
2.000,00 |
04 |
Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-7 |
500,00 |
18 |
Chefe de Agência Comunitária de Saúde |
CCC-9 |
180,00 |
fins de expedição do alvará de licença |
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|
b - vistorias |
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2,0 |
c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) |
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10,0 |
2. Reformas sem aumento de área: 2.1. Imóveis de uso exclusivamente residencial, inclusive prédios de apartamentos: |
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a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
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5,0 |
b - vistorias |
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2,0 |
c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) |
|
12,0 |
2.2. Imóveis de uso misto ou comercial, industrial, de prestação de serviços em geral, inclusive escritórios profissionais, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos: |
|
|
a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
|
5,0 |
b - vistorias |
|
2,0 |
c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) |
|
10,0 |
2.3. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos: |
|
|
a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
|
5,0 |
b - vistorias |
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2,0 |
c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) |
|
10,0 |
2.4. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos: |
|
|
a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
|
5,0 |
b - vistorias |
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2,0 |
c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) |
|
10,0 |
3. Construção de muros, tapumes, andaimes, movimentos de terra e alinhamentos: |
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|
a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
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CO |
b - vistorias |
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0,5 |
c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) |
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2,0 |
4. Demolições. |
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a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
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1,0 |
b - vistorias |
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0,5 |
c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) |
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5,0 |
5. Instalação de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes: |
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a - exame e aprovação do projeto e expedição do alvará de licença para instalação |
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5,0 |
b - expedição do alvará de licença para entrega ao uso particular ou público |
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15,0 |
6. Armamentos e Loteamentos: 6.1. Terrenos com áreas até 5.000 m2: |
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a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
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10,0 |
b - vistorias |
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1,0 |
c - expedição do alvará de aprovação |
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25,0 |
6.2. Terrenos com áreas superiores a 5.000 m2: |
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|
a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença |
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10,0 |
b - vistorias |
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1,0 |
c - expedição do alvará de aprovação |
|
50,0 |
NOTA: Poderá ser publicada uma listagem de faces de quadra com respectivos valores ou mapas com os valores assinalados em cada face de quadra.