Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.182, DE 19 de Outubro de 2006

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGO CONSTANTE DO Anexo X-1 À LEI MUNICIPAL Nº 681/90.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 681/90, alterado pelas Leis Municipais nºs 983/2001, 987/2001 e 1.005/2001, passa a vigorar, com o seguinte quantitativo e cargo:

 

"CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 QUANT.

CARGO

PADRÃO

VENCIMENTO R$

35

Chefe de Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

364,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.