Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 681/90, alterado pelas Leis Municipais nºs 983/2001, 987/2001 e 1.005/2001, passa a vigorar, com o seguinte quantitativo e cargo:
"CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. |
CARGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO
R$ |
35 |
CCC-9 |
364,00" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.