LEI Nº 1.160, de 01 DE junho de 2006

 

EMENTA: FIXA O NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 04 (quatro) o número de cargos de Psicólogo, Nível VII, de que trata o Anexo I à Lei Municipal nº 675/90 e Lei nº 893/97.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.