LEI Nº 1.120, de 27 de outubro de 2005

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1079/05 e autoriza a Criação dos Cargos de Chefe e Coordenador da Agência de Crédito da Unidade Municipal de Microcrédito atendendo ao disposto no Convênio a ser celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo, para operacionalização do Programa Estadual de Microcrédito - NOSSO CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante da Lei Municipal nº 1079/2005, datada de 10 de março de 2005, que trata da Tabela de Comparativo do Cargo de Provimento em Comissão criados e extintos, passa a ser acrescida dos seguintes itens:

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO CRIADO

PADRÃO

QTD

VALOR

CARGO EXTINTO

PADRÃO

QTD

VALOR

Chefe da Agência de Crédito da Unidade Municipal de Microcrédito

CPC-03

01

601,19

Chefe da Divisão de Obras Públicas da SEOSP

CPC-03

01

601,19

Coordenador da Agência de Crédito da Unidade Municipal de Microcrédito

CPC 04

01

517,03

Chefe da Seção de Assistência ao Menor

CPC-04

01

517,03

TOTAL

01

1.118,22

TOTAL

01

1.118,22

 

§ 1º Os Cargos de Chefe e Coordenador criados no caput do presente Artigo, irão atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação de assistência técnica aos tomadores de crédito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no Município.

 

§ 2º A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.

 

§ 3º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, às atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, com interveniência do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES e do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, objetivando a operacionalização do "Programa Estadual de Microcrédito do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores, conforme minuta do Convênio em anexo.

 

Art. 3º Para as despesas de custeio com o programa, bem como, com os cargos acima criados, serão deslocados recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na unidade da Secretaria de Finanças.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de outubro de 2005,

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.