LEI Nº 1.102, de 30 de junho de 2005

 

CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, JORNALISTA E NUTRICIONISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo de ENGENHEIRO CIVIL , fixado em 02 (duas) vagas, o cargo de FISIOTERAPEUTA , fixado em 02 (duas) vagas, o cargo de FONOAUDIÓLOGO fixado em 02 (duas) vagas, o cargo de JORNALISTA, fixado em 02 (duas) vagas e o cargo de NUTRICIONISTA, fixado em 02 (duas) vagas, que passam a integrar o Grupo Ocupacional 5 - Nível Superior - classificado no Nível VII, de que trata a Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos citados no Art. 1º desta Lei, classificados no nível "VII", Padrão "A", são fixados em R$ 695,30 (seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) e os padrões sucessivos de "B" a "Q", são fixados de acordo com a tabela de vencimentos anexa a Lei Municipal nº 675/90, alterada pela Lei Municipal nº 1.056/04, acrescidos de 2% (dois por cento) por padrão de vencimento.

 

Art. 3º As atribuições das classes e carga horária dos cargos de nível superior ora criados, são as constantes das l eis de regulamentação das respectivas profissões, bem como, suas responsabilidades e requisitos para provimento efetivo dos cargos, obedecerão as disposições contidas na Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento municipal em andamento, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de Junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.