LEI Nº 1.050, de 18 de março de 2004

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O auxílio alimentação que trata o artigo anterior será incluído na folha de pagamento de cada mês, juntamente com os vencimentos dos servidores.

 

§ 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 250.00 (duzentos e cinqüenta reais).

 

§ 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 1.477, de 26 de março de 2014)l

 

§ 2º O benefício referido no artigo 1º desta Lei não poderá ser incorporado aos vencimentos dos servidores.

 

§ 3º O valor do auxílio alimentação concedido será reajustado anualmente, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal vigente de cada período financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Março de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.