O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei nº 1050 de 18 de março de 2004 passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal vigente de cada período financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de março de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.